Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o melhor regime tributário
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais impactantes que você vai tomar na abertura da sua empresa. O regime define quanto você vai pagar de imposto todo mês — e essa decisão acompanha toda a vida da empresa. Pagar mais do que o necessário é um erro comum e evitável. Para entender todos os passos da abertura antes de escolher o regime, confira o guia completo de como abrir empresa. Vivian Sampaio, contadora e advogada com mais de 26 anos de experiência, explica os três regimes, as alíquotas e como escolher.
Por que a escolha impacta diretamente o lucro
O imposto pode representar entre 15% e 35% do faturamento da sua empresa, dependendo do regime e da atividade. Para uma empresa que fatura R$ 500.000 por ano, essa diferença pode chegar a R$ 100.000 anuais — um valor que faz diferença real no caixa e na capacidade de reinvestimento.
Escolher o regime errado não é apenas uma questão de pagar mais imposto. É também perder a chance de investir o dinheiro que poderia estar crescendo o negócio.
Entendendo os três regimes
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime coletivo para micro e pequenas empresas. Nele, todos os tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ICMS, ISS) são pagos em uma única guia mensal — o DAS. A alíquota varia conforme a atividade e o faturamento, mas o objetivo é simplificar a gestão e reduzir a carga para empresas de menor porte.
Quem pode adotá-lo:
- Empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000 (para empresas novas ou que ainda não ultrapassaram esse limite)
- Empresas com atividades permitidas pelo Simples Nacional (lista disponível no site da Receita Federal)
- Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Unipessoais (SLU), Empresários Individuais e MEI
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é baseado em uma margem de lucro presumida pela legislação sobre o faturamento. A tributação incide sobre essa margem, não sobre o lucro real. É indicado para empresas com margens de lucro altas, onde o imposto calculado sobre a presunção sai menor do que pagaria sobre o lucro real.
Quem pode adotá-lo:
- Empresas com faturamento anual acima de R$ 4.800.000 (que ultrapassaram o limite do Simples)
- Empresas com atividades que permitem a presunção do lucro (comércio, indústria, serviços em geral)
- Empresas que não se enquadram nas regras do Lucro Real obrigatório
Lucro Real
O Lucro Real incide sobre o lucro efetivo da empresa — o que sobrou depois de descontar todos os custos e despesas. É obrigatório para algumas atividades e opcional para outras. Empresas com margens baixas ou alta dedutibilidade de custos costumam se beneficiar.
Quem deve usá-lo obrigatoriamente:
- Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
- Instituições financeiras, seguradoras, corretoras
- Empresas com lucros no exterior
- Atividades específicas reguladas pela legislação
Comparação de alíquotas efetivas
A alíquota efetiva é o percentual real que você paga sobre o faturamento, considerando todas as variáveis. Veja a comparação:
| Regime | Alíquota efetiva aproximada |
|---|---|
| Simples Nacional | 4% a 19% (variável por atividade e faturamento) |
| Lucro Presumido | 1,2% a 16,33% sobre o faturamento (variável) |
| Lucro Real | 24% sobre o lucro (IRPJ + CSLL) + outros |
A alíquota do Simples Nacional varia conforme o anexo adequado à sua atividade:
- Anexo I (comércio): alíquotas de 2,75% a 19%
- Anexo II (indústria): alíquotas de 3,5% a 19%
- Anexo III (serviços): alíquotas de 6% a 19%
- Anexo IV (serviços): alíquotas de 4,5% a 19%
- Anexo V (serviços): alíquotas de 15,5% a 19%
Simples Nacional — quando é a melhor escolha
O Simples Nacional costuma ser a melhor opção quando:
- A empresa fatura até R$ 4.800.000 por ano
- As alíquotas efetivas do Simples são menores do que as do Lucro Presumido para sua atividade
- A empresa tem custos operacionais elevados que reduziriam o lucro real
- A simplicidade de ter uma única guia mensal é valorizada
Exemplo prático: Uma empresa de tecnologia que fatura R$ 300.000 por ano com custos de R$ 180.000 (infraestrutura, equipes, ferramentas). No Simples Nacional (Anexo III), a alíquota fica em torno de 6%. No Lucro Real, pagaria IRPJ + CSLL sobre o lucro de R$ 120.000. Dependendo do cálculo exato, o Simples pode ser mais vantajoso.
Lucro Presumido — quando é a melhor escolha
O Lucro Presumido é indicado quando:
- A margem de lucro da empresa é alta (acima de 30% sobre o faturamento)
- A empresa tem poucos custos dedutíveis
- A empresa ultrapassou o teto do Simples Nacional
- As alíquotas efetivas do Lucro Presumido são menores que as do Simples para aquela faixa de faturamento
Exemplo prático: Um escritório de advocacia que fatura R$ 800.000 por ano com custos dedutíveis relativamente baixos (R$ 150.000 em honorários, escritório, ferramentas). O Lucro Presumido usa uma margem de 32% sobre o faturamento, o que resulta em uma base de cálculo menor do que o lucro real seria.
Lucro Real — quando é obrigatório ou vantajoso
O Lucro Real é necessário quando:
- A legislação obriga: empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, seguradoras, corretoras, factorings e empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior precisam adotar o Lucro Real, sem direito de escolha.
- A empresa tem custos dedutíveis muito elevados que fazem o lucro real ser muito menor que o presumido
- A empresa quer maximizar a dedutibilidade de despesas
Exemplo prático: Uma consultoria que fatura R$ 2.000.000 por ano e tem custos elevados de R$ 1.600.000 (equipe, escritório, ferramentas, deslocamentos). No Lucro Real, paga imposto sobre R$ 400.000 de lucro. No Simples, pagaria sobre todo o faturamento com alíquotas mais altas. O Lucro Real pode ser mais eficiente.
Substituição Tributária e regimes especiais
Alguns setores têm regras especiais de tributação que afetam a escolha do regime:
- Substituição Tributária (ST): o imposto é retido na cadeia produtiva, antecipando o pagamento do ICMS. Afeta principalmente comércio de bens específicos (bebidas, medicamentos, materiais de construção).
- Regimes especiais: algumas atividades têm tratamento fiscal diferenciado, como empresas do setor de saúde, educação, construção civil. Nesses casos, a escolha do regime precisa considerar essas regras específicas.
Como mudar de regime no meio do ano
Na prática, quase nunca essa troca funciona como uma mudança livre “para o mês seguinte”. Regime tributário é uma decisão amarrada ao ano-calendário e às hipóteses previstas em lei.
- Saída do Simples Nacional por opção: a empresa pode comunicar a exclusão a qualquer tempo, mas o efeito não costuma ser imediato. Se a comunicação for feita em janeiro, a saída produz efeito em 1º de janeiro do próprio ano. Se for feita nos demais meses, o efeito normal é 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
- Lucro Presumido: a opção é definitiva para todo o ano-calendário. Em outras palavras, quem começou o ano no Lucro Presumido, em regra, permanece nele até dezembro.
- Lucro Real: a opção é manifestada no primeiro período de apuração do ano, normalmente em janeiro ou no início da atividade. Por isso, a migração voluntária para o Lucro Real também costuma ser planejada para o começo do ano, não para o mês seguinte.
Existem exceções operacionais, como exclusão obrigatória do Simples por desenquadramento, excesso de receita ou outras hipóteses previstas na legislação. Nesses casos, o efeito pode mudar conforme o motivo da exclusão. O caminho seguro é tratar a troca como decisão de planejamento tributário, com simulação prévia e revisão do contador antes de protocolar qualquer comunicação.
FAQs
Como sei qual é o melhor regime para minha empresa?
A forma mais confiável é fazendo uma simulação com um contador. A simulação considera o faturamento previsto, os custos operacionais, o setor de atividade e as projeções de crescimento. Para empresas que estão abrindo agora, a melhor abordagem é fazer uma estimativa de faturamento realista e calcular qual regime resulta em menor imposto. Para entender por que o profissional contábil é decisivo nessa fase, veja a importância do contador na abertura da sua empresa.
Posso mudar de regime se meu faturamento muda?
Em regra, a mudança voluntária é planejada para o início do ano-calendário. No Simples, a saída por opção só produz efeito em 1º de janeiro do próprio ano se for comunicada em janeiro; nos demais meses, em 1º de janeiro do ano seguinte. Mudanças no meio do ano costumam aparecer em exclusões obrigatórias ou situações específicas da lei, então a simulação com contador é indispensável.
MEI está no Simples Nacional?
Sim. O MEI é automaticamente optante pelo Simples Nacional. A contribuição mensal (DAS) é a forma de pagamento do Simples para o MEI.
O Simples Nacional tem os mesmos impostos que os outros regimes?
Sim. O Simples é uma forma unificada de pagar os mesmos impostos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ICMS, ISS). A diferença é que tudo entra em uma única guia com alíquotas diferenciadas por atividade e faixa de faturamento.
Qual regime é melhor para empresa de tecnologia?
Depende do faturamento e da estrutura de custos. Empresas de tecnologia com alto custo de equipe (desenvolvedores, infraestrutura) frequentemente se beneficiam do Simples Nacional (Anexo III) quando o faturamento ainda está dentro do limite. Quando o faturamento ultrapassa certo patamar, o Lucro Real pode ser mais eficiente porque permite deduzir mais. A simulação é obrigatória.
Quer saber qual regime vai economizar mais no seu caso? A equipe VMAHUB pode fazer uma simulação completa com base no seu faturamento previsto e estrutura de custos. Fale com um contador pelo WhatsApp.
Se você está abrindo empresa e ainda não sabe qual formato escolher, confira nosso guia comparativo entre MEI e LTDA.
Se a próxima decisão é reduzir carga com segurança e não apenas escolher um enquadramento inicial, entenda como funciona o planejamento tributário.
Para explorar todos os guias do hub sobre regime, abertura e gestão de empresa, comece pela introdução do hub Naprática.
Vivian Sampaio é contadora, advogada, autora, mentora e palestrante com mais de 26 anos de experiência em contabilidade e direito. Fundadora da VMAHUB.
Tags: Regime Tributário, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Abertura de Empresa